Uma pergunta que chega com frequência aqui na corretora é sobre os riscos excluídos, sobre o que o seguro não cobre, mas as dúvidas geralmente aparecem após o sinistro. Os riscos excluídos estão relacionados nas condições gerais do seguro. Significa que as seguradoras acabam excluindo algumas coberturas de suas apólices.
“Este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao segurado. (Circular SUSEP 291/05)”
Veja alguns exemplos de riscos excluídos em uma apólice de seguro de vida:
• De doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de contratação;
• Ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e a utilização de meio de transporte mais arriscado;
• Suicídio cometido dentro dos primeiros 2 anos de vigência do Seguro;
• Uso de álcool ao dirigir veículos ou manuseio de máquinas pesadas
• Uso de drogas
• De epidemias, não possuem cobertura pelo seguro. Porém, a partir do momento em que a OMS atribuiu “pandemia” ao coronavírus em março de 2020, as seguradoras não seriam obrigadas a ter cobertura para situações como morte causada pela Covid-19. No entanto, entendendo que se trata de um momento totalmente novo no mundo, em que as pessoas precisam mais do que nunca de amparo para si mesmas e seus familiares, a maioria das empresas passou a cobrir coronavírus na apólice de Seguro de Vida.
Além dos riscos excluídos acima, costuma-se excluir da cobertura de Morte Acidental em Dobro e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente os eventos e/ou acidentes decorrentes de:
• Acidentes em que o Segurado, sem a devida habilitação, for o condutor do veículo, seja terrestre, aéreo ou náutico;
• As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
Em um seguro residencial, veja o que não faz cobertura:
• Atos de autoridade pública; vandalismo; e atos ilícitos dolosos, que sejam praticados pelo contratante ou qualquer outra pessoa;
• Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, enchentes e outros eventos da natureza; aqui não é uma regra, existe a possibilidade de contratar a cobertura separadamente.
No seguro empresarial, veja os riscos excluídos?
• Falhas mecânicas e defeitos
• Bens ao ar livre
• Danos causados em veículos
• Joias, pedras preciosas e roupas
• Equipamentos não inerentes a atividades portáteis
• Equipamentos utilizados fora do local de trabalho
• Equipamentos pessoais do segurado
• Telefone celular
• Incêndios decorrentes de queimadas
• Danos causados por radioatividade ou acidentes nucleares
• Danos causados por armas nucleares
• Prejuízos ocasionados por dolo do segurado
• Danos causados por atos ilícitos, pelo segurado, representante legal ou beneficiário
• Quadros e relógios acima de R$ 1000 reais
• Livros e plantas que não forem mercadorias da empresa
• Veículos (exceto se forem utilizados para locação, mercadoria ou empresas especializadas)
• Danos não materiais, lucros cessantes, perda de faturamento, multas e juros (exceto se for contratada uma cobertura adicional)
• Dano em decorrência do abandono ao bem que faz parte do seguro.
Esses riscos excluídos não são regras, eles variam de seguradora pra seguradora e conforme negociação, a corretora tem como rever alguns destes itens que sejam relevantes para a empresa e o risco pode ser negociado.
Veja a lista completa nas condições gerais do seguro do seu contrato, reveja os riscos excluídos de sua apólice, entre em contato com nosso setor comercial e flexibilize essas restrições.
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Acompanhe os próximos textos, nosso especialista vai trazer uma matéria com algumas orientações sobre alguns requisitos que sua empresa precisa ter para não ter problemas com o seguro empresarial e ter mais facilidade no momento da aprovação do seguro.