Infelizmente estamos expostos a possíveis acidentes. A colisão de trânsito é muito comum e pode gerar imprevistos financeiros. Contar com uma indenização é essencial para este momento. Quer saber mais? Continue lendo a matéria.
O trânsito é um lugar de incertezas. Todos estamos expostos a possíveis acidentes, como a colisão de trânsito. No ramo do seguro, isso é conhecido como “sinistro” e, dependendo da apólice, é possível receber a indenização do Seguro Automóvel no valor total ou parcial do automóvel.
Ter a segurança de ser ressarcido em casos de colisão de trânsito é um dos principais fatores que faz com que o Seguro Automóvel seja contratado, afinal, ela dá apoio financeiro para não atrapalhar o orçamento da família.
Tipos de indenização para colisão de trânsito
Existem dois tipos de indenização para casos de colisão de trânsito: o parcial e o integral.
A maior diferença entre ambos é que, na parcial, a seguradora arca com os custos de manutenção se ainda houver a possibilidade de restaurar o veículo. Já na integral, em casos de perda total, o segurado deve receber o valor em que automóvel está avaliado de acordo com a Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Conheça agora, os dois casos mais a fundo:
1 - Indenização parcial
Quando a colisão de trânsito deixa danos no veículo de valor maior do que a franquia descrita em apólice, o segurado recebe a indenização parcial.
Caso o sinistro seja classificado como parcial, o segurado pode escolher entre consertar os danos em um mecânico de sua preferência ou em uma oficina referenciada que possui parceria com a seguradora.
O recomendado é optar pela segunda opção. Desta forma, tanto a vistoria quanto a liberação dos reparos acontece de forma mais rápida.
É importante destacar que quando é confirmada a perda parcial, o segurado paga o valor de franquia descrito no contrato para que a seguradora arque com o conserto.
2 - Perda total
A indenização integral após uma colisão de trânsito acontece quando o valor dos danos é de aproximadamente 75% ou mais do valor do veículo de acordo com a Tabela FIPE.
A própria seguradora indica na revisão que o segurado deve receber a indenização integral pela perda total do automóvel. O prazo de recebimento é de 30 dias a partir da data em que o proprietário entregar os documentos solicitados pela seguradora no processo.
Como receber a indenização em casos de colisão de trânsito?
Para receber o valor de indenização em casos de colisão de trânsito existe uma burocracia.
O primeiro passo é acionar a corretora de seguros na qual o Seguro Automóvel foi adquirido para solicitar a indenização à seguradora.
Diversos documentos precisarão ser entregues e o automóvel passará por uma vistoria feita por profissionais da seguradora, evitando, assim, que fraudes aconteçam.
É importante destacar que, se a colisão de trânsito envolver terceiros, será preciso coletar as informações do outro veículo e condutor. Por isso, é fundamental analisar se sua apólice conta com cobertura para terceiros.
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